Estatutos e Corpos Sociais
Associa莽茫o para o Estudo e Defesa do Patrim贸nio Natural e Cultural da Regi茫o de Aveiro
Estatutos
DENOMINA脟脙O, SEDE E FINS
Artigo Primeiro 鈥 A associa莽茫o denominar-se-谩 芦ASSOCIA脟脙O PARA O ESTUDO E DEFESA DO PATRIM脫NIO NATURAL E CULTURAL DA REGI脙O DE AVEIRO禄, tem o seu in铆cio hoje (1) e durar谩 por tempo indeterminado.
Artigo Segundo 鈥 A sede social 茅 na cidade de Aveiro, podendo a Direc莽茫o instituir delega莽玫es em qualquer localidade.
Artigo Terceiro 鈥 A Associa莽茫o tem como fins a inventaria莽茫o, salvaguarda, defesa, valoriza莽茫o e estudo do patrim贸nio natural e cultural da regi茫o de Aveiro nos seus aspectos monumental, urban铆stico, natural, hist贸rico, arqueol贸gico, etnogr谩fico. art铆stico e ecol贸gico, bem como o interc芒mbio de conhecimentos e a colabora莽茫o com outras associa莽玫es cong茅neres do pa铆s ou do estrangeiro.
Para efeitos destes estatutos, entende-se por Regi茫o de Aveiro toda a 谩rea do territ贸rio nacional que nesta data constitui o distrito de Aveiro.
DOS 脫RG脙OS DA ASSOCIA脟脙O
Artigo Quarto 鈥 S茫o 贸rg茫os da Associa莽茫o a Assembleia Geral, a Direc莽茫o, com sete membros, e o Conselho Fiscal, com tr锚s membros.
A Mesa tia Assembleia Geral 茅 constitu铆da por tr锚s associa颅dos competindo-lhe, al茅m do disposto nos n煤meros um e dois do artigo cento e setenta e dois do C贸digo Civil a redac莽茫o das respectivas actas.
Artigo Quinto 鈥 A compet锚ncia e a forma de funcionamento da Assembleia Geral s茫o as prescritas nestes estatutos e nas disposi莽玫es aplic谩veis, nomeadamente nos artigos cento e setenta a cento e setenta e nove do C贸digo Civil.
DA ADMISS脙O, SA脥DA E EXCLUS脙O DOS S脫CIOS
Artigo Sexto 鈥 Podem ser s贸cios desta Associa莽茫o todos os indiv铆duos de mais de quinze anos de idade, admitidos pela Direc莽茫o, e que satisfa莽am o pa颅gamento duma j贸ia de entrada e duma quota mensal.
O montante da j贸ia e da quota mensal ser茫o determina颅dos pela Assembleia Geral, que pode dispensar do seu paga颅mento os associados menores.
Por proposta fundamentada da Direc莽茫o, a Assembleia Geral pode suspender a cobran莽a de quota mensal a qualquer associado que n茫o disponha de possibilidades econ贸micas ou dispens谩-lo, por car锚ncia de meios, desse pagamento.
Artigo S茅timo 鈥 脡 livre a sa铆da de associados e opera-se atrav茅s de pedido dirigido por escrito 脿 Direc莽茫o.
Artigo Oitavo 鈥 S茫o motivos de exclus茫o de associado a falta de cumprimento de deveres im颅postos nos estatutos ou em Regulamento Geral Interno, a condena莽茫o em ju铆zo por actos lesivos do patrim贸nio material ou moral da Associa莽茫o e a falta de pagamento de quinze quotas mensais seguidas.
A exclus茫o 茅 da compet锚ncia da Direc莽茫o mas, quando se fundar em falta de cumprimento de deveres, o associado tem recurso para a Assembleia Geral, que o apreciar谩 na primeira reuni茫o que venha a ter lugar.
DISPOSI脟脮ES FINAIS
Artigo Nono 鈥 S茫o considerados s贸cios fundadores todos os que se inscreverem no prazo de tr锚s meses a contar da data da publica莽茫o destes estatutos.
Artigo D茅cimo 鈥 A convoca莽茫o da Assembleia Geral para extin莽茫o da Associa莽茫o tem de ser feita com uma anteced锚ncia m铆nima de vinte dias.
Artigo D茅cimo Primeiro 鈥 No que estes estatutos se iam omissos rege a legisla莽茫o aplic谩vel e o Regulamento Interno, cuja aprova莽茫o e altera莽玫es s茫o da compet锚ncia da Assembleia Geral.
聽
(1) - Em 3 de Maio de 1979, data em que foi celebrada a escritura na Secretaria Notarial de Aveiro.